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Flávio Dino derruba decisão de Mendonça e libera postagens sobre Nossa Senhora Aparecida


Flávio Dino derruba decisão de Mendonça e libera postagens sobre Nossa Senhora Aparecida
O ministro Flávio Dino, do Supremo  Tribunal Federal (STF), atendeu a um recurso interposto pela defesa do humorista Antonio Tabet e cassou a decisão liminar do ministro André Mendonça

 
 
Flávio Dino derruba decisão de Mendonça e libera postagens sobre Nossa Senhora Aparecida
 
O ministro Flávio Dino, do Supremo  Tribunal Federal (STF), atendeu a um recurso interposto pela defesa do humorista Antonio Tabet e cassou a decisão liminar do ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que havia determinado a remoção de conteúdos e proibido novas publicações referentes a Nossa Senhora Aparecida. A ação no TSE havia sido movida pelo senador Flávio Bolsonaro (PL), candidato à Presidência da República, sob a alegação de discurso de ódio e divulgação de fatos inverídicos. Além de liberar as postagens do humorista, Dino determinou a notificação da Corte Eleitoral e das redes sociais para que restabeleçam outras publicações removidas com base no mesmo fundamento.

A polêmica teve início após controvérsias em torno do Projeto de Lei nº 2.623/2007, que pretendia alterar a denominação de "Padroeira do Brasil" conferida à santidade católica. Na publicação original no X (antigo Twitter), Tabet veiculou uma imagem religiosa com uma legenda opinativa sobre o tema, sem citar nominalmente o candidato ou seus familiares. Mendonça havia estipulado multas diárias elevadas para o descumprimento das ordens de exclusão, mas o ministro do STF considerou que a intervenção judicial foi desproporcional e violou precedentes da Suprema Corte sobre liberdade de expressão.

Ao fundamentar o despacho, Flávio Dino ressaltou a gravidade de impor restrições e censura prévia durante o curso do processo eleitoral. O magistrado destacou que a remoção do conteúdo dependia de ilações não admitidas pelo ordenamento jurídico, como associar termos genéricos a uma candidatura específica e interdição ao debate sobre convicções religiosas e projetos legislativos. O integrante do STF alertou ainda que determinações genéricas de bloqueio acabaram por afetar postagens de cunho estritamente devocional no período que antecede o dia 12 de outubro, data dedicada à Padroeira.

 

 

 

 

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