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Lula barra altos salários que ultrapassariam limite previsto na Constituição


Lula barra altos salários que ultrapassariam limite previsto na Constituição
Presidência da República vetou trechos de três projetos que tinham sido aprovados pelo Congresso e que, na prática, resultariam em privilégios indevidos

 

 

Lula barra altos salários que ultrapassariam limite previsto na Constituição


Presidência da República vetou trechos de três projetos que tinham sido aprovados pelo Congresso e que, na prática, resultariam em privilégios indevidos

Em vetos, Presidência da República argumenta que é preciso observar a Constituição e Lei de Responsabilidade Fiscal.

Em obediência às regras previstas na Constituição e para impedir privilégios indevidos, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou trechos de três projetos de lei que tinham sido aprovados pelos parlamentares e que concediam reajustes a servidores da Câmara, Senado e Tribunal de Contas da União. Foram preservados os trechos das leis que estabelecem reajustes legais, no ano de 2026, e também a modernização de carreiras. 

A Presidência barrou, por razões técnicas e legais, o que poderia resultar em supersalários e gratificações que, na prática, iriam ultrapassar o limite estabelecido pelo teto constitucional de salários no funcionalismo público.

Lula vetou dispositivos que previam escalonamento de reajustes para os anos de 2027, 2028 e 2029. O presidente, pela lei de responsabilidade fiscal, não pode assumir despesas obrigatórias que ultrapassam seu próprio mandato. 

Também foi vetada a licença compensatória para servidores, com possibilidade de conversão de folga em recursos financeiros. Esse trecho foi vetado porque os valores que poderiam ultrapassar o teto constitucional do serviço público. Os projetos previam que os servidores teriam folga remunerada pelo acúmulo de atividades extraordinárias — como sessões noturnas, auditorias e plantões. Em alguns casos, os valores poderiam ultrapassar o teto constitucional do serviço público, atualmente fixado em R$ 46.366,19.

A recomposição salarial das três carreiras para o ano de 2026 foram mantidas e sancionadas, assim como a substituição das atuais gratificações de desempenho pela Gratificação de Desempenho e Alinhamento Estratégico (GDAE), de natureza remuneratória e sujeita ao teto constitucional.

O governo federal reconhece as três carreiras como típicas de Estado, garantindo aos seus servidores maior segurança jurídica, previsibilidade e proteção como detentores de funções essenciais aos Poderes da República.

Penduricalhos na mira
No dia 5 de fevereiro, o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu um prazo de 60 dias para que todos os órgãos públicos – federais, estaduais e municipais – façam uma revisão das verbas indenizatórias pagas a seus servidores públicos e funcionários. O objetivo é evitar a avalanche dos chamados “penduricalhos”, indenizações sem justificativa legal e que vão elevando os salários de forma indiscriminada.

Pela decisão do ministro, qualquer pagamento que não tiver previsão expressa em lei (federal, estadual ou municipal, conforme a competência) deverá ser imediatamente suspensa.

A Emenda Constitucional 135/2024 estabelece que apenas verbas indenizatórias previstas em lei de caráter nacional, aprovada pelo Congresso Nacional, estão fora do teto remuneratório. A emenda foi promulgada em 2024, mas a lei ainda não foi editada. Para o ministro Flávio Dino, isso tem permitido uma “violação massiva” à Constituição e os entendimentos do Supremo sobre o teto constitucional.

Da Rede PT de Comunicação, com informações da Agência Gov.

 

SAWARY JEANS G

 

 


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